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== GESTÃO DE BENS DO PATRIMÔNIO: INVENTÁRIOS, AVALIAÇÕES, TEST IMPAIRMENT, CPC, IFRS, NOVAS REGRAS ==
 
'''===== GESTÃO DE BENS DO PATRIMÔNIO: INVENTÁRIOS, AVALIAÇÕES, TEST IMPAIRMENT, CPC, IFRS, NOVAS REGRAS
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ENQUETE:'''
 
1. Você tem a composição analítica de todos os seus bens?
RESPOSTA:
Nós podemos inventariar, tombar, avaliar e relacionar analiticamente todos seus bens, apresentando um LAUDO com todas as formalidades exigidas pela lei. Esse trabalho dará mais credibilidade a sua empresa, atenderá as novas regras contábeis, as exigências bancárias, segurança aos sócios e eficaz controle de seus patrimônio.
 
2. Seu patrimônio está super ou sub-avaliados?
RESPOSTA:
Isso só poderemos dizer após o inventário, avaliação por técnicos qualificados e emissão do LAUDO.
 
3. Qual o valor justo ou recuperável dos seus bens?
RESPOSTA:
Valor justo é o valor pelo qual um ativo pode ser negociado entre partes interessadas, em condições ideais e com a ausência de fatores que pressionem para a liquidação da transação ou que caracterizem uma transação compulsória.
Valor recuperável é o valor das depreciações de um bem ou grupo de bens do ativo imobilizado que, levado ao custo dos produtos manufaturados ou dos serviços prestados, mediante a utilização desse bem ou grupo de bens, e sendo tais produtos ou serviços objeto da exploração da empresa, serão recuperados mediante a comercialização desses produtos ou serviços, em condições normais de operação e levando em conta razoáveis expectativas futuras, sem causar prejuízos.
Só poderão ser apurados mediante um trabalho especializado, que podemos lhe oferecer, por um valor inferior ao que você imagina.
 
4. Todos os seus bens estão devidamente tombados com código de barras?
RESPOSTA:
Os bens do ativo imobilizado devem ser tombados, isto é, recebem números seqüenciais de registro patrimonial para controle individualizado e fins de inventário. Os bens permanentes devem estocados em almoxarifado próprio até sua distribuição para uso, quando deve ser lavrado o termo de responsabilidade, que será assinado pelo responsável pela guarda e conservação destes. Só podem seguir para o setor de destino com o Termo e o devido tombamento, de preferência com código de barras.
 
5. Você já fez o Teste de Impairment e Goodwill?
RESPOSTA:
O GOODWILL é frequentemente descrito como um valor atribuído a alguns fatores tal como os demais ativos intangíveis, como reputação, mão de obra bem treinada, bom contratos no mercado, local favorável da empresa, e outras características únicas que outra empresa pagaria a mais do valor demonstrado no balanço patrimonial.
 
O princípio básico do IMPAIRMENT é que um ativo não pode ser registrado no balanço patrimonial acima de sue valor de recuperação. O CPC 01 define valor de recuperação como o maior entre o valor justo do ativo menos custos de venda e seu valor em uso.
 
 
 
6. Sua empresa já está atendendo as novas regras contábeis da Lei 11.638/07 e 11.941/09?
RESPOSTA:
As definições das Leis 11.638/07 e 11.941/09 devem ser observadas por todas as empresas obrigadas a obedecer à LSA, compreendendo não só as sociedades por ações, mas também as demais empresas, inclusive as constituídas sob a forma de limitadas, independentemente da sistemática de tributação por elas adotadas. Será necessário:
 Criação do grupo Não Circulante (Investimento, Imobilizado e Intangível),
 Reconhecimento da desvalorização (PROVISÃO PARA PERDAS) caso existam evidências de que os ativos estão registrados por valor não recuperável no futuro;
 Revisão dos critérios utilizados para determinação da vida útil econômica estimada e para cálculo da depreciação, exaustão e amortização.
 Variações cambiais dos investimentos em controladas e coligadas em moeda funcional diferente do R$ somente afetarão o resultado do exercício quando houver a baixa do investimento, devendo ser registradas diretamente em conta transitória do Patrimônio Líquido (“Ajuste Acumulado de Conversão”)
 Representa direitos que tenham por objeto bens incorpóreos destinados à manutenção da entidade ou exercidos com essa finalidade, inclusive o fundo de comércio adquirido.
 Deverão ser registrados no IMOBILIZADO os bens de propriedade alheia, quando houver transferência dos benefícios, riscos e controle.
 Registro bem no ativo imobilizado, pelo valor justo ou, se inferior, pelo valor presente dos pagamentos mínimos do arrendamento mercantil, na data inicial do contrato, ajustado pela depreciação acumulada desde a data do contrato até a data da transição.
 Registrar em conta específica, a obrigação por arrendamento mercantil financeiro, pelo valor presente das contraprestações em aberto na data da transição; e
 Registrar a diferença apurada entre 1 e 2 acima, líquida dos efeitos fiscais, contra L/P Acumulados na data da transição.
 Quaisquer custos diretos iniciais do arrendatário anteriormente reconhecidos no resultado do período não podem ser incorporados ao valor do ativo no balanço patrimonial na data de transição.
 O LEASING FINANCEIRO, a dedutibilidade das prestações pagas é assegurada para os optantes pelo RTT, de acordo com o critério vigente em 31/12/07.
 Ao optar pelo RTT, a empresa estará ajustando no LALUR a despesa e desprezando a depreciação.
 Imaginando que o bem tenha a sua depreciação em 10 anos, durante todo esse tempo deverá ser mantida na parte B do LALUR essa informação, já que a despesa com a depreciação não será dedutível nos anos seguintes.
 Ao optar pelo RTT, a empresa estará ajustando no LALUR a despesa e desprezando a depreciação.
 Imaginando que o bem tenha a sua depreciação em 10 anos, durante todo esse tempo deverá ser mantida na parte B do LALUR essa informação, já que a despesa com a depreciação não será dedutível nos anos seguintes.
 
Caso a resposta seja negativa poderemos assessorá-lo.
 
7. Você sabe quais as consequências para as empresas que não aplicou as novas regras contábeis?
RESPOSTA:
Obrigatoriedade do Teste de Impairment
11/11/2011 - 16:02
 
O auditor fiscal do Ministério Público do Rio de Janeiro e autor de livros na área contábil, José Carlos Oliveira de Carvalho, afirma que o Teste de “Impairment” ou recuperabilidade dos ativos é uma obrigação acessória de 100% das empresas, sejam elas grandes, médias, pequenas ou micros, optantes pelo Lucro Real, Presumido ou Simples.
 
Segundo José Carlos, é preciso que as empresas agilizem o cumprimento da norma para não sofrerem consequências, pois o Teste de "Impairment" é obrigatório desde 2008 e está na Lei 11.638/ 07 como alteração da Lei das S/As. Portanto, ”as empresas que ainda não o fizeram, por desconhecimento ou negligência, estão irregulares", esclarece o especialista.
 
"Muitos bancos já exigem o Impairment para liberar serviços como os financiamentos. A expectativa é que em médio prazo todos passem a fazer essa exigência. É uma forma do banco garantir que os ativos daquela empresa valem mesmo o que elas dizem", ressaltou o professor. "A expectativa é que mais de 50% das organizações no Brasil ainda não fizeram o teste. É importante ressaltar que não se trata de um serviço simples. É fundamental procurar um especialista para que as coisas sejam feitas corretamente", alerta.
Fonte: Diário do Nordeste - Negócios - 11/11/11
 
Carvalho ressaltou que todos os empreendimentos optantes pelo lucro real, presumido ou simples deverão prestar informações para o teste. “As empresas devem elaborar e deixar à disposição dos órgãos de fiscalização um laudo específico atestando se os investimentos feitos pela empresa serão recuperados ou não”.
 
Carvalho expôs que a obrigação surge em um contexto de mudança de paradigma no setor contábil, ao mesmo tempo em que são implantadas a nota eletrônica, o SPED e tantas outras novidades no segmento. “Essas mudanças permitirão que as demonstrações contábeis de empresas brasileiras sejam inteligíveis aos investidores europeus. Com a contabilidade uniformizada, nossas empresas gozarão de maior confiança, o que poderá resultar em maiores investimentos, contribuindo para alavancar o crescimento do país”.
 
De acordo com o palestrante, a maior dificuldade está em adaptar os empreendimentos a essa nova realidade. “O teste é obrigatório desde 2008, mas nos chama a atenção o fato de uma grande parte das empresas ainda não ter realizado o teste, muitas vezes por falta de orientação de advogados, consultores e até mesmo dos contadores”, acrescentou.
 
O teste deve ser feito uma vez ao ano. A não realização expõe a empresa, que fica sujeita a diversas sanções. “Vale a pena lembrar que, considerando a legislação em vigor, em muitas situações o contador pode ser responsabilizado por inconsistências nas demonstrações contábeis”, ressaltou.
 
Carvalho acredita que mais tarde o laudo poderá ser utilizado pelos bancos para concessão de crédito aos clientes. “É claro: trata-se de um mecanismo de segurança para eles. Representa uma garantia, atestando a regularidade dos valores registrados no ativo da empresa”, enfatizou.
 
O teste é elaborado contemplando dois parâmetros na Resolução CFC 1.292/10 (que substitui a Resolução CFC 1.110/07): o valor em uso e o valor de venda dos ativos. “O importante é que pelo menos um dos dois seja igual ou superior ao valor dos ativos registrados na contabilidade. Caso isso aconteça, a contabilidade estará regular, evidenciando que os investimentos feitos na empresa (o ativo) serão recuperáveis, por meio da exploração continuada do negócio (valor em uso) ou por meio da alienação (valor de venda)”.
 
De acordo com o presidente do Sindicont Chapecó, Dalvair Anghében, o evento foi fundamental para orientar e esclarecer dúvidas dos contadores e também dos empresários. “A contabilidade passa por transformações diariamente. Precisamos nos preocupar com essas novas regras e buscar aperfeiçoamento para que nem as empresas e nem os contadores tenham problemas com o fisco”.
(Fonte: (http://www.portalcontabilsc.com.br/v2/?call=conteudo&id=8556)
 
8. Você sabia a diferença entre a Depreciação pela taxa fiscal e vida útil dos ativos deve ser ajustada no LALUR e que a depreciação econômica é a correta para contabilização com base em um Laudo Técnico?
RESPOSTA:
 
A Receita Federal emitiu em 29 de julho passado o Parecer Normativo nº 1, que trata da obrigatoriedade de se fazer a depreciação pela taxa fiscal e pela vida útil dos ativos e a diferença ser ajustada no LALUR.
 
Na essência, o Parecer Normativo nº 1 diz que “As diferenças no cálculo da depreciação de bens do ativo imobilizado decorrentes do disposto no § 3º do art. 183 da Lei nº 6.404, de 1976, com as alterações introduzidas pela Lei nº 11.638, de 2007, e pela Lei nº 11.941, de 2009, não terão efeitos para fins de apuração do lucro real e da base de cálculo da CSLL da pessoa jurídica sujeita ao RTT, devendo ser considerados, para fins tributários, os métodos e critérios contábeis vigentes em 31 de dezembro de 2007”.
 
Em consequência, as empresas optantes pelo RTT deverão calcular e contabilizar a depreciação pela vida útil e também calcular a depreciação pela taxa fiscal, apurando a diferença pelos dois métodos empregados, a qual deverá ser ajustada no LALUR.
 
Ver Parecer Normativo nº 1 de 29 de julho de 2011.
 
9. Você tem Peritos ou Assistentes Técnicos nos seus processos judiciais e administrativos para auxiliarem a defesa de seus direitos?
RESPOSTA:
A participação do perito judicial como auxiliar da justiça (art. 139 do CPC – Código de Processo Civil) é de grande importância na prestação jurisdicional quando a prova do fato depender de conhecimento técnico ou científico (art. 145 do CPC). Da mesma importância do mister atribuído ao perito nomeado pelo juízo, reveste-se a função do perito assistente, o qual possibilita que se instaure o contraditório na matéria técnica, para que não reine absoluto o entendimento do perito nomeado pelo Juízo, que deve ter a mesma postura de imparcialidade do Juiz que o nomeou.
Ao perito assistente cabe apresentar ao perito do juízo, caso este não tenha considerado em seu trabalho, estas diferentes hipóteses de interpretação, além de questionar todos os valores a fundo, a partir da origem do débito, conferindo todos os índices utilizados e sua pertinência, os termos iniciais e os cálculos efetuados, eventuais suprimentos de lacunas, passo a passo e de forma aprofundada. Caso o perito não faça esta análise abrangente da liquidação, deve o perito assistente ressaltar este fato em seu parecer, desenvolvendo os cálculos nas diferentes alternativas e submetendo à apreciação do juízo e, eventualmente, sugerir ao advogado que requeira seja determinado ao perito que desenvolva tais cálculos através dos esclarecimentos.
A atuação do perito assistente técnico se reveste de importância muito maior que se presume e que as possibilidades de sua intervenção nos processos, sejam judiciais ou extrajudiciais, se ampliam num grande leque muitas vezes não percebido pelos operadores de Direito. A observância dos vários aspectos citados abre várias possibilidades para uma prestação jurisdicional mais justa e efetiva” (Gilberto Melo).
 
Conte conosco nesta assistência para evitar que algum direito seu seja violado.
 
10. Você sabia quais as áreas de atuação de um Perito Assistente Técnico?
RESPOSTA:
Laudo ou Parecer Pericial Contábil em matéria: trabalhista, Salário Educação, Recuperação de impostos: INSS, FINSOCIAL, PIS, IPVA, defesas de auto de infração, Comissões, IICMS sobre insumos e imobilizados, IICMS pago indevidamente na aquisição de bebidas, lICMS pago a maior na aquisição de veículos, pagamentos de juros a maior na aquisição de veículos (FLOOR PLAN), Anatocismo, Recurepações com relação ao INSS (exceto pro-labore...) e recuperações bancárias.
 
11 O que a ADONAI & ASSOCIADOS Prestadores de Serviços pode fazer pela minha empresa?
RESPOSTA:
Podemos ajudar sua empresa a ter um controle eficiente e eficaz sobre os bens da mesma, ajudá-lo a atender as Novra Regras Contábeis, o que lhe daria mior confiabilidade, qualidade e segurança nas informações passadas sobre seu Patrimônio, esse controle se tornaria centralizado e atualizado após os trabalho de inventário e avaliação, o que iria lhe auxiliar na tomada de decisões, através do gerenciamento dos custos, tendo uma correta apropriação.
Não deixe sua empresa prejudicada no sentido por não ter atendido às melhores práticas do mercado, em desacordo com a legislação vigente correndo o risco de ser autuada, não estando adequada as práticas de governanças corporativas e no impacto na gestão do seu negócio.
 
ADONAI e ASSOCIADOS PRESTADORES DE SERVIÇOS CONTÁBEIS DE:
> GESTÃO DE BENS DO PATRIMÔNIO
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>ARBITRAGEM E MEDIAÇÃO.
• CONTATO: VALDIRENE CINTRA – RUA DA AURORA, 175 SALA 302 – BOA VISTA – RECIFE – PE - CEP 50.060-010 FONE: 81 – 34696648 - http://adonaieassociados.webnode.com.br/ URL atual http://br.linkedin.com/pub/valdirene-cintra/25/1b7/342
 
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אדני (ADONAI & ASSOCIADOS - A SERVIÇO DA JUSTIÇA)
VALDIRENE ANDRADE CINTRA CURRICULUM RESUMIDO:
Bacharel em Ciências Contábeis (UFPE/1992), Perícias Judiciais nomeações desde 1995, estudante de Direito da FASNE (2010/2015), Conselheira CRC (2004/2005), MBA em Administração Hospitalar (São Camilo/2005), Arbitragem avançada Escola de Negócios Jurídicos (2012), Cálculos Judiciais com Gilberto Melo e José Fernando Andrade (UFPE - 2011) Pós-graduação em Auditoria Tributária e Perícia Contábil (UFPE/2010), gestora de bens patrimoniais (2007 a 2012 GFV). Fones (81) 34696648.
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