Contratualismo é uma classe abrangente de teorias que tentam explicar os caminhos que levam as pessoas a formar governos e manter a ordem social.

"[O homem em sociedade] torna-se cada vez mais fraco, cada vez mais dividido e preocupado, cada vez menos livre."

  • "Os contratualistas partem da idéia que o Estado moderno precisa de um contrato social para criar o Direito Positivo. Na concepção dos contratualistas não existe a desconsideração do Direito Natural. Os contratualistas apenas dizem que o Direito Natural não é suficiente para sustentar o Poder de Estado Moderno e portanto os Direitos Naturais de Grócio e Pufendorf devem ser transformados em um Direito Positivo moderno."
- Fonte: Fundamentos de Filosofia do Direito - página 66, José Manuel de Sacadura Rocha, Editora Atlas, 2008, ISBN 8522445974, 164 páginas
  • "Ora, segundo sua natureza, ele também é perfectível, portanto chamado a se desenvolver. Aqui intevém a sociedade: apenas ela permite que se adquira a palavra, a memória, as ideias, os sentimentos, a consciência moral, em suma, as luzes. Infelizmente, essa educação dos homens foi feita ao acaso, sem princípios, sem reflexão, sem respeito pela ordem natural. O resultado é um estado em que as necessidades do homem se multiplicam, em que ele não as pode satisfazer sem o outro: torna-se cada vez mais fraco, cada vez mais dividido e preocupado, cada vez menos livre."
- Fonte: O Contrato Social. Martins Fontes, 1999. Prefácio (Pierre Burgelin).
  • "Que um homem esteja disposto, quando outros também o estejam, na medida em que considere necessário para a paz e a defesa de si mesmo, renunciar a esse direito a todas as coisas; e contentar-se com tanta liberdade contra outros homens, quanto permitiria a outros homens contra si mesmo."
- That a man be willing, when others are so too, as far forth as for peace and defense of himself he shall think it necessary, to lay down this right to all things; and be contented with so much liberty against other men, as he would allow other men against himself.
- Thomas Hobbes, Leviatã (1651), A Primeira Parte, Capítulo 14
  • “O principal objetivo da sociedade é proteger os indivíduos no gozo daqueles direitos absolutos, que lhes foram conferidos pelas leis imutáveis da natureza, mas que não poderiam ser preservados em paz sem a assistência mútua e o intercâmbio que é obtido pela instituição de comunidades amigáveis e sociais. Daí resulta que o primeiro e principal fim das leis humanas é manter e regular esses direitos absolutos dos indivíduos.”
- The principal aim of society is to protect individuals in the enjoyment of those absolute rights, which were vested in them by the immutable laws of nature, but which could not be preserved in peace without that mutual assistance and intercourse which is gained by the institution of friendly and social communities. Hence it follows, that the first and primary end of human laws is to maintain and regulate these absolute rights of individuals.
- William Blackstone, Commentaries on the Laws of England (1765–1769)
  • "A vida, a liberdade e a propriedade não existem porque os homens criaram leis. Pelo contrário, foi o fato de a vida, a liberdade e a propriedade existirem de antemão que levou os homens a criar leis em primeiro lugar. Que é a lei, então? Como já disse noutro lugar, é a organização coletiva do direito individual de legítima defesa."
- Life, liberty, and property do not exist because men have made laws. On the contrary, it was the fact that life, liberty, and property existed beforehand that caused men to make laws in the first place. What is the law, then? As I have said elsewhere, it is the collective organization of the individual right of legitimate defense.
- Frédéric Bastiat, A Lei (1850)

Ver também

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