Ruy Barbosa: diferenças entre revisões

Conteúdo apagado Conteúdo adicionado
Habeas Corpus 3536 de 1914 - Supremo Tribunal Federal
Sem resumo de edição
Linha 86:
*"As mais soberanas funções do poder não gozam da sua soberania senão nos limites da competência em que as leis a circunscreveram. Excedida a competência, para logo cessa o benefício da soberania o caráter de autoridade juridicamente insindicável dos atos políticos do governo."
 
*"asAs situações que nascem do terror não tardam muito a se contagiar do terror que derramaram e acabam dissolvidas pelo terror de si mesmas."
 
*"aA luz é a grande inimiga dos crimes. Na publicidade refulge a luz. A imprensa é a publicidade. Com a imprensa não se podem acomodar, pois, os governos de sangue e força, arbítrio e corrupção, mistério e mentira."
 
*"Se o Brasil for condenado, pelos meus representantes, a continuar a ser, diante do mundo, a fábula dos países miseráveis, risíveis e desprezíveis, não será porque eu não tenha exercido as minhas forças em bradar à nossa pátria."