Ruy Barbosa: diferenças entre revisões
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Habeas Corpus 3536 de 1914 - Supremo Tribunal Federal |
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Linha 86:
*"As mais soberanas funções do poder não gozam da sua soberania senão nos limites da competência em que as leis a circunscreveram. Excedida a competência, para logo cessa o benefício da soberania o caráter de autoridade juridicamente insindicável dos atos políticos do governo."
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*"Se o Brasil for condenado, pelos meus representantes, a continuar a ser, diante do mundo, a fábula dos países miseráveis, risíveis e desprezíveis, não será porque eu não tenha exercido as minhas forças em bradar à nossa pátria."
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