Marco Aurélio de Mello: diferenças entre revisões

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[[w:Marco Aurélio de Mello|'''Marco Aurélio''' Mendes '''de''' Farias '''Mello''']] ''(Nasceu em [[12 de julho]] de [[1946]], no Rio de Janeiro) é ministro do TSE - Tribunal Superior Eleitoral do [[Brasil]].''
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* “O STF está sendo utilizado pelos partidos de oposição para fustigar o governo. Isso não é sadio.”
:- Fonte: [https://revistaoeste.com/marco-aurelio-mello-admite-que-oposicao-usa-o-stf-contra-o-governo/ Revista Oeste] — 20 de agosto de 2020
 
* “Supremo não é sinônimo de absoluto. É um dos poderes que integram os poderes da República. O colega [''[[Alexandre de Moraes]]''], relator deste inquérito [''das fakenews''], aceitou a designação verificada, passando a encerrar um verdadeiro juízo de exceção: a anterioridade da Lei Penal, o contraditório, a ampla defesa, o ''habeas corpus'' e o devido processo legal. A expressão máxima, mas não única, do sistema penal acusatório está contida no artigo 129, inciso I, da Constituição, que separa nítida e inexoravelmente as funções de acusar e julgar. E aqui o inquérito foi instaurado logo pela vítima do que assacado. O princípio da demanda ou iniciativa das partes, próprio do sistema acusatório, decorre da indispensável neutralidade do órgão julgador. Sem ela, toda a atividade jurisdicional restará viciada. Por esse motivo, a tendência é retirar do poder judiciário qualquer função persecutória e o inquérito é o embrião da persecução criminal propriamente dita. Um pilar do sistema penal acusatório é a baliza de que os juízes devem se manter distantes da fase pré-processual de coleta de provas necessárias à formação da ''opinio delicti'' e a formulação da acusação, nela atuando apenas quando provocado pelas partes. A problemática, para mim seríssima, [é] o fato de se ter escolhido a dedo. Eu não aceitaria essa relatoria; o relator do inquérito, sem a observância do sistema democrático da distribuição. Presidente, estamos diante de um inquérito natimorto e, ante às achegas verificadas depois de instaurado, diria mesmo um inquérito do fim do mundo, sem limites. E devo ressaltar que inicialmente esse inquérito foi coberto pelo sigilo: receio muito, presidente, as coisas misteriosas. Devo ressaltar que somente se deu margem ao acesso, por possíveis investigados, envolvidos, passados trinta dias, o mesmo ocorrendo quanto à audição da Procuradoria-Geral da República.”