Contratualismo: diferenças entre revisões
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dilma presidenta
* "Os contratualistas partem da idéia que o Estado moderno precisa de um contrato social para criar o Direito Positivo. Na concepção dos contratualistas não existe a desconsideração do Direito Natural. Os contratualistas
:- ''Fonte: Fundamentos de Filosofia do Direito - [http://books.google.com.br/books?id=iFivx165UocC&pg=PT66 página 66], José Manuel de Sacadura Rocha, Editora Atlas, 2008, ISBN 8522445974, 164 páginas''
* "Ora, segundo sua natureza, ele também é perfectível, portanto chamado a se desenvolver. Aqui intevém a sociedade: apenas ela permite que se adquira a palavra, a memória, as ideias, os sentimentos, a consciência moral, em suma, as luzes. Infelizmente, essa educação dos homens foi feita ao acaso, sem princípios, sem reflexão, sem respeito pela ordem natural. O resultado é um estado em que as necessidades do homem se multiplicam, em que ele não as pode satisfazer sem o outro: torna-se cada vez mais fraco, cada vez mais dividido e preocupado, cada vez menos livre."
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