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RACISMO
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:::- ''Civilization and ethics - página 255, [[Albert Schweitzer]] - A. & C. Black, ltd., 1923 - 298 páginas
 
==Temas relacionados==
O racismo é a tendência do pensamento, ou o modo de pensar, em que se dá grande importância à noção da existência de raças humanas distintas e superiores umas às outras, normalmente relacionando características físicas hereditárias a determinados traços de caráter e inteligência ou manifestações culturais. O racismo não é uma teoria científica, mas um conjunto de opiniões pré concebidas que valorizam as diferenças biológicas entre os seres humanos, atribuindo superioridade a alguns de acordo com a matriz racial.
* [[Escravidão]]
A crença da existência de raças superiores e inferiores foi utilizada muitas vezes para justificar a escravidão, o domínio de determinados povos por outros, e os genocídios que ocorreram durante toda a história da humanidade e ao complexo de inferioridade, se sentindo, muitos povos, como inferiores aos europeus.
* [[Escravo]]
Filosofia
 
O racismo é um preconceito contra um “grupo racial”, geralmente diferente daquele a que pertence o sujeito, e, como tal, é uma atitude subjectiva gerada por uma sequência de mecanismos sociais.
{{wikipédia}}
Um grupo social dominante, seja em aspectos econômicos ou numéricos, sente a necessidade de se distanciar de outro grupo que, por razões históricas, possui tradições ou comportamentos diferentes. A partir daí, esse grupo dominante constrói um mito sobre o outro grupo, que pode ser relacionado à crença de superioridade ou de iniquidade.
 
Nesse contexto, a falta de análise crítica, a aceitação cega do mito gerado dentro do próprio grupo e a necessidade de continuar ligado ao seu próprio grupo levam à propagação do mito ao longo das gerações. O mito torna-se, a partir de então, parte do “status quo”, fator responsável pela difusão de valores morais como o "certo" e o "errado", o "aceito" e o "não-aceito", o "bom" e o "ruim", entre outros. Esses valores são aceitos sem uma análise onto-axiológica do seu fundamento, propagando-se por influência da coerção social e se sustentando pelo pensamento conformista de que "sempre foi assim".
[[Categoria:Comportamento]]
Finalmente, o mecanismo subliminar da aceitação permite mascarar o prejuízo em que se baseia a discriminação, fornecendo bases axiológicas para a sustentação de um algo maior, de posturas mais radicais, como as atitudes violentas e mesmo criminosas contra membros do outro grupo.
 
Convém ressaltar que o racismo nem sempre ocorre de forma explícita. Além disso, existem casos em que a prática do racismo é sustentada pelo aval dos objetos de preconceito na medida em que também se satiriza racialmente e/ou consente a prática racista, de uma forma geral. Muitas vezes o racismo é consequência de uma educação familiar racista e discriminatória.
[[bg:Раси — Расизъм]]
O apartheid
[[bs:Rasizam]]
Os trabalhos de geneticistas, antropólogos, sociólogos e outros cientistas do mundo inteiro derrubaram por terra toda e qualquer possibilidade de superioridade racial, e estes estudos culminaram com a Declaração Universal dos Direitos do Homem. Embora existam esforços contra a prática do racismo, esta ainda é comum a muitos povos da Terra. Uma demonstração vergonhosa para o ser humano sobre o racismo ocorreu em pleno século XX, a partir de 1948 na África do Sul, quando o apartheid manteve a população africana sob o domínio de um povo de origem europeia. Este regime político racista acabou quando por pressão mundial foram convocadas as primeiras eleições para um governo multirracial de transição, em abril de 1994.
[[cs:Rasismus]]
Perspectiva jurídica contemporânea
[[de:Rassismus]]
Brasil
[[et:Rassism]]
A Constituição de 1988 tornou a prática do racismo crime sujeito à pena de prisão, inafiançável e imprescritível. A legislação brasileira já definia, desde 1951, com a Lei Afonso Arinos (lei. 1.390/51), os primeiros conceitos de racismo, apesar de não classificar como crime e sim como contravenção penal (ato delituoso de menor gravidade que o crime). Os agitados tempos da regência, na década de 1830, assinalam o anti-racismo no seu nascedouro quando uma primeira geração de brasileiros negros ilustrados dedicou-se a denunciar o "preconceito de cor" em jornais específicos de luta (a "imprensa mulata"), repudiando o reconhecimento público das "raças" e reivindicando a concretização dos direitos de cidadania já contemplados pela Constituição de 1824.
[[en:Race]]
Estados Unidos
[[es:Raza]]
Nos Estados Unidos, a situação se inverteu nas últimas décadas, de leis que regulavam o racismo, passou-se a ter leis anti-racistas:
[[eu:Arrazismoa]]
Nos Estados Unidos, 44 dos 50 estados possuem leis punindo explicitamente a discriminação racial. Os únicos estados que não possuem tais leis são Arkansas, Geórgia, Indiana, Carolina do Sul, Utah e Wyoming.
[[fr:Racisme]]
No nível federal dos EUA, algumas leis também punem os crimes motivados pelo racismo, tais como a Lei da Acomodação Justa (The Fair Housing Act) de 1968, aplicável à discriminação racial no aluguel, compra ou venda de imóveis; e a Lei de Aumento das Penas para Crimes de Ódio (The Hate Crimes Sentencing Enhancement Act), de 1994, aplicável a ataques racistas em propriedades federais ou parques nacionais.
[[gl:Racismo]]
França
[[hr:Rasizam]]
Na França, o artigo 225-1 do Código penal francês define como discriminação “toda distinção operada entre pessoas físicas (ou jurídicas) em razão de (...) seu pertencimento ou não-pertencimento, verdadeiro ou suposto, a uma etnia, nação, raça ou religião determinada”. O artigo 225-2 pune tal discriminação com 3 anos de prisão e 45 mil euros de multa, quando ela ocorre em função da recusa no fornecimento de um bem ou serviço, no entrave ao exercício normal de qualquer atividade econômica, na recusa de empregar, demitir ou aposentar uma pessoa, ou na subordinação de uma oferta de emprego, de um pedido de estágio ou de um curso de formação na empresa a tais características discriminatórias.
[[it:Razzismo]]
Índia
[[nn:Rasisme]]
O sistema de castas existente no país tem sido apontado como uma forma de racismo, mas a posição oficial do governo afirmada publicamente numa conferência mundial da ONU contra o racismo é que "as questões de casta não são as mesmas do racismo".
[[pl:Rasizm]]
A hierarquização das castas como algo inevitável não é consensual na Índia e o facto de indivíduos de algumas castas consideradas "inferiores" terem conseguido poder político tem ajudado a minorar os efeitos da segregação tradicional.
[[tr:Yarış]]
Embora alguns refiram um "apartheid escondido" em termos estritamente legais essa prática não é sancionada, pelo contrário, há políticas de discriminação positiva de castas consideradas inferiores.
Israel
Em 1975, por pressão dos países árabes e com o apoio dos soviéticos, o sionismo foi considerado "uma forma de racismo" pela Resolução 3379 da Assembleia Geral das Nações Unidas. No entanto, em 1991, essa acusação foi eliminada pela Resolução 4686 da Assembleia Geral das Nações Unidas.
Em 2002, o parlamento israelense aprovou uma lei que nega aos cidadãos de origem árabe do país o direito de conviver com seus cônjuges caso contraiam matrimônio com palestinos, pois a estes será recusada a permissão de residência no país. A lei visa impedir a infiltração de possíveis terroristas palestinos no território de Israel usando falsos casamentos como pretexto. Esta lei se baseia na Torá, no livro do Deuteronômio 7:3 que a lei israelense segue e que diz: "nem contrairás matrimônio com os filhos dessas nações; não darás tuas filhas a seus filhos, nem tomarás suas filhas para teus filhos". A lei foi questionada na justiça por diversas entidades de direitos humanos e em 15 de maio de 2006 foi confirmada pela Suprema Corte de Israel.
Portugal
De acordo com o novo Código Penal em vigor desde 15 de Setembro de 2007, qualquer forma de discriminação com base na raça ou etnia é punível. Da mesma forma são penalizados grupos ou organizações que se dediquem a essa discriminação assim como as pessoas que incitem a mesma em documentos impressos ou na Internet.
A legislação portuguesa aplica-se igualmente a outras formas de discriminação como religiosa, de local de origem e orientação sexual.
União Europeia
A Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia garante ao cidadão europeu, em seu artigo 21º (item 1), a proibição da discriminação por motivo de raça, cor ou origem étnica, entre outras formas de discriminação ali previstas.